Em muitos municípios, inclusive em Ipiaú, os gestores alegam falta de possibilidade de aumento nas remunerações dos professores por proibição do limite contingencial de 54% da receita corrente líquida municipal, estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal.
Entretanto, abrindo exemplar precedente jurídico, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco concedeu pedido do prefeito de Correntes, município pernambucano, flexibilizando a LRF, para garantir a MELHORIA SALARIAL PARA OS PROFESSORES.
PARABÉNS AO PREFEITO E AO TRIBUNAL DE CONTAS PERNAMBUCANO PELA SALUTAR DECISÃO. QUE ESTA INICIATIVA SEJA AGASALHADA PELOS PROFESSORES(AS), IMPULSIONANDO AÇÕES, MOBILIZAÇÕES E LUTAS PELA ELEVAÇÃO DOS INVESTIMENTOS E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
ABAIXO CÓPIA DA DECISÃO:
PROCESSO T.C. Nº 0802858-8
CONSULTA
INTERESSADO: SR. RONALDO NESTOR BORGES DO AMARAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES
ADVOGADO:
RELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº 0689/08
Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2008, responder ao consulente nos seguintes termos:
I - Não infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) o gestor que extrapolar o limite de 54% da Receita Corrente Líquida do Município, em virtude da obrigação constitucional de gastar 60% do FUNDEB com remuneração do pessoal de magistério;
II - A inexistência da referida infração decorre da ressalva do artigo 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não proíbe o incremento de remuneração advindo de imposição legal - no caso, a determinação do artigo 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III - Entretanto, a Prefeitura não poderá passar mais de dois quadrimestres, nos termos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, extrapolando os limites de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida com essa justificativa. Deverá o município cortar gastos em outras áreas, para se adequar aos limites gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os princípios previstos na referida norma.
Albione Souza- Militante do PSTU.
Leciona História na Rede de Ensino da Bahia,
Rede Municipal de Ipiaú e na Faculdade Santo Agostinho.
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