4 de jan. de 2012

DENÚNCIA DE DESRESPEITO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES NA EBAL


 Por Thiago Barreto

A Loja da Cesta do Povo de Ipiaú pertencente à Empresa Baiana de Alimentos – EBAL vem nos últimos tempos desrespeitando o limite máximo da jornada de trabalho previsto da Constituição Federal de 1988.


No primeiro dia útil do ano, dia 02 de janeiro, os trabalhadores da EBAL em Ipiaú amargaram um primeiro turno de trabalho de 7 horas de duração, das 08:30 às 15:30, seguido de um pequeno intervalo para lanche, e a continuação da jornada até às 19:00. Contabilizando, eles tiveram uma jornada aproximada de 10 horas de trabalho.


É bom lembrar que a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e que é de seis horas a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (incisos XIII e XIV, art. 7º, da Constituição Federal).

Ficam no ar algumas perguntas:


a) os trabalhadores da EBAL são obrigados a se submeterem a tamanha falta de respeito aos seus direitos?


b) o Gerente da Loja de Ipiaú sabe que é ilegal desrespeitar direitos trabalhistas garantidos constitucionalmente?


c) a Diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipiaú – SINECI é conivente com essa injusta realidade vivida pelos trabalhadores da EBAL?


Thiago Barreto
Estudante de Direito da UNEB – Campus XV


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...