Atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério e demais profissionais da educação.
De acordo com o disposto no artigo
17 da Lei nº 11.494/2007, os recursos dos Fundos serão repassados automaticamente para as
contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos
Municípios, vinculadas ao respectivo Fundo, com periodicidade semanal, decendial ou mensal,
observados os mesmos prazos, procedimentos e formas de divulgação adotados para o
repasse do restante das transferências constitucionais em favor destes governos suficientes para o pagamento pontual
dos profissionais do magistério e outros profissionais que atuam na educação.
Documentação necessária à abertura de
investigação da ilicitude:
a) cópia do balancete ou balanço
financeiro analítico que contempla as despesas com educação, correspondente ao período
a ser analisado;
b) cópias dos resumos mensais das
folhas de pagamento, detalhadamente por rubrica, referentes ao período a ser
analisado;
c) cópias das fichas financeiras e resumos financeiros
individuais de todos os profissionais em efetivo exercício no magistério da
educação básica, bem como dos demais profissionaisque exerceram atividades
meio, relativas ao período a ser analisado, mês a mês;
d) cópias dos documentos referentes
às despesas com folha de pagamento realizadas nas rubricas da dotação orçamentária do
Fundeb, tais como: notas de empenhos, liquidações, ordens de pagamentos, cópias de
cheques, guias de recolhimento dos encargos sociais com autenticação bancária e
outros documentos ou esclarecimentos tidos como necessários, cujas cópias deverão
ser encaminhadas separadamente, mês a mês;
e) relação de todos os empenhos
emitidos e pagos, na dotação orçamentária do Fundeb, referentes às folhas de pagamento
dos profissionais da educação básica. Tal relação deverá ser fornecida em arquivo eletrônico,
contendo as seguintes informações: número de empenho, data de emissão, rubrica
orçamentária da despesa, valor, nome do credor e histórico da despesa;
f) cópias dos extratos bancários da
conta única e específica do Fundeb, referentes ao período a ser analisado;
g) relação onde conste o nome de
todas as escolas públicas pertencentes à rede de ensino do respectivo ente governamental,
assim como o nome dos ocupantes dos cargos de direção, administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica e docência,
indicando a modalidade de ensino em que atuaram durante o período
investigado, o cargo, a função, a lotação e a remuneração (mês a mês), bem assim dos demais
profissionais da educação. Tal relação deverá ser impressa e assinada pelo responsável
por sua elaboração e pelo Secretário de Educação, além de ser encaminhada por meio
magnético.
Fonte:
ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/cartilha_subsidio_mp_fundeb.pdf